Sintram/SJ cobra do Executivo o cumprimento de todos os pontos do acordo firmado na data-base deste ano

O Sintram/SJ encaminhou ofício ao Executivo municipal de São José, nesta quarta-feira, dia 28, cobrando o cumprimento do acordo firmado na data-base 2023 (Ofício nº 596/2023-PGM. Veja mais detalhes aqui). 

No documento enviado à administração, o sindicato pontua sobre seguintes itens que estão sendo descumpridos:

1 – Licença médica por motivo de doença em pessoa da família para os servidores admitidos em caráter temporário – ACTs;

Apesar da contínua informação de que a legislação acerca deste item estaria pronta e sendo encaminhada, até o momento os servidores ACTs permanecem sendo impedidos de usufruir da licença médica por motivo de saúde em familiar, especialmente as servidoras mães que excepcionalmente necessitam afastar-se de suas atividades laborais.

2 – Realização de concursos públicos;

Conforme consta no item 3 do ofício supracitado, seria imediata a organização e publicação de editais de concursos para suprimento das vagas existentes nos quadros da Secretaria Municipal de Assistência Social e Guarda Municipal. No entanto, mais de 04 (quatro) meses se passaram e não há publicação do(s) certame(s) acordados. Ainda, não há ocorrência de chamadas de novos servidores para preenchimento de todos os cargos vacantes nas demais Secretarias.

3 – Aplicação correta do piso salarial dos radiologistas;

O piso dos radiologistas foi aplicado mediante lei municipal, contudo, o valor da diferença vem sendo paga no contracheque como “complemento piso”, o que ainda gera prejuízos aos servidores (em relação às verbas que incidem sobre o salário), vez que o correto é constar o valor integral do piso como vencimento/horas normais. Tal situação, já noticiada em ofícios anteriores e presencialmente em mesas de negociação, impede, por exemplo, que os servidores desta categoria acessem a carreira e suas progressões pelos próximos anos, bem como deixem de receber os adicionais de especialização e tempo de serviço calculados sobre esta diferença.

4 – Negociações sobre o piso salarial da enfermagem;

Mesmo após a edição de regulamentação federal e o consequente envio de diversos ofícios ao Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde, estes permanecem inertes relativamente às tratativas quanto à aplicação do piso nacional da enfermagem neste Município.

5 – Alteração da legislação da Insalubridade;

Não foi sinalizada qualquer movimentação deste item, embora seja de extrema importância e relevância, visto que o Decreto, em vigor, que regulamenta a insalubridade, está desatualizado e obsoleto, posto que é do ano de 2008, não acompanhando as mudanças ocorridas no período nas normativas federais. Igualmente, é indispensável que referido adicional seja concedido automaticamente, conforme item 11 do acordo firmado, sem necessidade de requerimento pelo servidor.

6 – Redução da carga horária para os servidores da Assistência Social.

Restou acordado que o Município de São José enviaria à Câmara de Vereadores projeto de lei permitindo a redução da jornada de trabalho “aos cargos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social”. Embora o respectivo projeto tenha sido encaminhado, em ato contínuo foi arquivado pela casa legislativa, tendo o Executivo encaminhado um projeto de substitutivo global ao mesmo, no qual não foram contempladas todas as categorias da Secretaria de Assistência Social, tal como ajustado anteriormente. No citado substitutivo, o direito à redução de carga horária foi restringido única e exclusivamente aos assistentes sociais da SMAS, bem como prevendo o equivalente desconto salarial face a redução, o que contraria a previsão legal da Lei Federal nº 12.137/2010, que veda a redução do salário.

O Sintram/SJ reforça que as categorias envolvidas aguardam o cumprimento emergencial do acordo firmado e a aplicação de todos os pontos pactuados durante a data-base deste ano.

Acesse aqui o ofício na íntegra.

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