FICOU SEM RECEBER QUINQUÊNIO? NÃO PÔDE TIRAR SUA LICENÇA-PRÊMIO?

Entenda o desrespeito com o tempo de serviço prestado à população josefense, efeito da Lei Complementar 173/2020, sua relação com a Reforma Administrativa e o ataque ao serviço público.

Em 2020, o governo Bolsonaro aprovou uma Lei Complementar prevendo o repasse de recursos aos municípios para combate à pandemia. Em contrapartida, os municípios deveriam “congelar” os direitos adquiridos pelas trabalhadoras e trabalhadores do serviço público ao longo de anos de luta. Entre estes direitos estão a progressão por tempo de serviço, quinquênio e licença-prêmio, todos relacionados ao tempo de serviço prestado à população.

Quanto mais o servidor dedicou sua vida ao serviço público, mais sentiu os impactos negativos desta Lei Complementar. A medida demonstra o interesse do governo federal em prejudicar a prestação de serviço à população e atacar diretamente os servidores públicos.

O Sintram/SJ sempre alertou que algumas das medidas poderiam ou não ser acatadas pelo município, pois para que uma lei federal passe a valer em nível municipal, ela precisa ser legislada e aprovada pela Câmara de Vereadores. Entretanto, o Executivo Municipal acatou as imposições da LC 173, congelando o salário e o acesso à licença-prêmio a partir de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021.

Ao término da vigência da referida Lei Complementar, o município passou a considerar que este período todo não contaria para a carreira dos servidores. O Sintram/SJ orienta que os servidores ingressem com requerimento de acesso aos benefícios aos quais têm direito via Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, a fim de formalizar a demanda.

Se ocorrer a negativa ou a ausência de resposta do CAC por aproximadamente 30 dias, o(a) trabalhador(a) deve buscar apoio junto à assessoria jurídica do sindicato, que está ingressando com ações judiciais no objetivo de pressionar o Judiciário para que se posicione sobre a conduta do município.

O Executivo e seus procuradores vêm alegando que seguirão mantendo tal conduta até que o Tribunal de Contas do Estado se manifeste. Entendemos que o município tem autonomia para deliberar sobre tais temas, sendo que esta demanda é uma das reivindicações da Data-Base deste ano e continuamos nas negociações. Basta a vontade de valorizar e reconhecer o esforço e o tempo de vida dedicado pelas trabalhadoras e trabalhadores ao serviço público municipal no atendimento à população josefense!

O mesmo ocorre com a Lei Complementar 191, aprovada em nível federal e que prevê a retirada dos profissionais das áreas da saúde e segurança do congelamento imposto pela LC 173/2020. Entretanto, o município segue sem reconhecer os direitos dos servidores destas áreas.

É lamentável que, quando as decisões vêm de cima para a retirada dos direitos dos servidores o Executivo Municipal reconhece e adota as medidas imediatamente, porém, quando as decisões são tomadas para resguardar tais direitos, o município age de forma lenta e delega a responsabilidade pelas decisões à outras instâncias, como, neste caso, o Tribunal de Contas.

Lamentamos, mas não desistimos de reivindicar aquilo que é nosso por direito!

Reforçamos que o congelamento do tempo de serviço, o fim da licença-prêmio, entre outras medidas que atacam a classe trabalhadora, são propostas presentes na Proposta de Emenda Constitucional 32, chamada de Reforma Administrativa. Seguiremos na luta contra a PEC 32 e pelo reconhecimento dos direitos das trabalhadoras e trabalhadores do serviço público municipal de São José!


Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*