Vitória para os trabalhadores da saúde e da segurança pública

Servidores da saúde e da segurança pública poderão contar o período de 28/maio/2020 a 31/dezembro/2021 para fins de recebimento de quinquênio, progressão horizontal (letras) e licença prêmio que são benefícios por tempo de serviço.

Isso somente foi possível devido à Lei Complementar 191/2022, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 9, que possibilita aos profissionais contar o período de pandemia para aquisição de benefícios, direito que havia sido retirado pela lei de “congelamento” dos salários dos servidores públicos, a LC 173/2020.

O Sintram-SJ encaminhará ofício à Prefeitura Municipal de São José para cobrar pagamento imediato retroativo aos trabalhadores. Além disso, reivindicará que o direito seja estendido para todos os demais servidores, da assistência social, educação e administração. Afinal, todos os profissionais trabalharam durante a pandemia.

A orientação aos servidores continua a mesma. Os servidores que tiveram o direito ao quinquênio, licença prêmio ou à progressão suspensa pela LC 173/2020 devem realizar o requerimento administrativo para solicitar o pagamento retroativo do direito não concedido no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC). O agendamento é online através do site da Prefeitura. O CAC retornou sua localização ao prédio da Prefeitura.

No prazo de 60 dias, se não houver retorno do protocolo ou se houver uma resposta negativa, deve-se agendar horário com o jurídico do Sintram-SJ através do WhatsApp 99178 4532 ou pelo telefone 3259 7988 para encaminhamento de ação judicial com os documentos pessoais em mãos e o protocolo realizado no CAC. Para atendimento jurídico, é necessário ser filiado e o atendimento poderá ser presencial ou virtual.

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