Término da vigência da LC173/2020 que “congelou” os salários dos servidores públicos

Em 1º de janeiro deste ano, chegou ao fim o período de vigência da Lei Complementar 173/2020, que afetou diretamente as negociações de Data Base e o chamamento de concursos públicos, além de penalizar duramente os servidores públicos em todo o país, fundamentais no enfrentamento à pandemia.

O Sintram-SJ, no início de Janeiro deste ano, enviou ofício ao Executivo Municipal de São José solicitando esclarecimentos sobre como a administração iria proceder a partir de agora em relação aos pagamentos dos direitos suspensos no período de aplicação da LC173/2020, mas não teve resposta até o momento.

Portanto, a assessoria jurídica do sindicato orienta aos servidores que tiveram o direito ao quinquênio, licença prêmio ou às promoções suspensas pela LC 173/2020 que realizem o requerimento administrativo para solicitar o pagamento retroativo do direito não concedido no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC). O agendamento é online através do site da Prefeitura. O CAC está localizado no CATI.

No prazo de 60 dias, se não houver retorno do protocolo ou quando houver uma resposta negativa, deve-se agendar horário com o jurídico do Sintram-SJ, através do WhatsApp 99178 4532 ou pelo telefone 3259 7988, para encaminhamento da ação judicial com os documentos pessoais em mãos e o protocolo realizado no CAC. Para atendimento jurídico, é necessário ser filiado e o atendimento poderá ser presencial ou virtual.

Saiba o que ficou “congelado” de 28/05/2020 a 31/12/2021:

– Aquisição de novo período de Licença Prêmio. As Licenças adquiridas até 27/05/2020 já poderiam ser usufruídas;

– Aquisição de novo período de Quinquênio;

– Aquisição de novo período de Progressão Horizontal (exclusivamente por tempo de serviço – letras). A LC173/2020 não afetou o pagamento da Progressão Vertical (habilitação por cursos) ou Gratificação de Desempenho;

– Concursos Públicos e Processos Seletivos foram prorrogados e o chamamento suspenso. Apenas foram chamados cargos em vacância (exoneração, aposentadoria, óbito) e

– Reajuste salarial apenas poderia ser realizado pelo IPCA no período. Historicamente, sempre foi utilizado o INPC em São José como referência nas negociações da Data Base.

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