TCE-SC delibera entendimento pela suspensão das reposições já concedidas a servidores públicos de SC

Além de manter o entendimento contra a revisão geral anual, Tribunal orienta para que as reposições já concedidas sejam tornadas sem efeito

Na segunda-feira (21/06), o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) realizou o segundo julgamento sobre a revisão geral anual dos servidores públicos catarinenses.

Em resposta à consulta formulada pela Associação de Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI), e com base no voto do relator do processo, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, o Pleno deliberou por orientar os municípios para que revoguem as leis das reposições já concedidas durante a vigência da Lei Complementar 173/2020 (28 de maio de 2020 à 31 de dezembro de 2021).

Desta forma, fica mantido o parecer contrário do TCE-SC em relação à reposição das perdas salariais dos servidores públicos de Santa Catarina.

No caso de São José, conforme  a Lei de Responsabilidade Fiscal, o município possui um dos menores índices dos últimos anos no quesito gasto com pessoal, registrando 44% do orçamento municipal com folha de pagamento, quando o limite prudencial é de 54%. Além disso, as receitas do município cresceram mais de 16% nos últimos dois anos.

Na avaliação da assessoria jurídica do Sintram/SJ, o papel do TCE-SC é apenas orientar, já que o órgão não tem poder de decisão sobre os prefeitos. Mesmo com a LC 173/2020, é possível conceder a reposição inflacionária aos servidores, desde que pelo índice do IPCA.

Conforme a assessoria jurídica do sindicato, as duas últimas decisões emitidas pelo TCE estão em desacordo com a legislação municipal, uma vez que a reposição da inflação anual, que não é caracterizada como aumento de salário, é um direito previsto na Lei Complementar 053/2011 do município de São José.

Além disso, o TCE usa a LC 173/2020 para recomendar o impedimento da revisão geral anual. No entanto, tal legislação não faz menção à revisão geral anual.

Outro ponto em evidência é que a irredutibilidade de salários é uma garantia constitucional. Por isso, a revisão geral anual visa apenas a manutenção do poder de compra e não “vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração” conforme mencionado na LC 173/2020.

Outros Tribunais de Contas emitiram pareceres sobre a legalidade da revisão geral anual para servidores públicos em face da LC 173/2020. São eles: Tribunais de Contas dos Estados do Paraná, de Minas Gerais, da Bahia, e mais recentemente do Sergipe.

Categoria deve se manter atenta

No próximo dia 30 de junho, quarta-feira, às 19h30, o Sintram/SJ irá realizar assembleia geral dos servidores municipais de São José para repassar os informes sobre a reposição das perdas salariais e definir os próximos passos da luta pela concessão da revisão geral anual.

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