Ilegalidade da exigência de declaração sobre grupo de risco para vaga de ACT

O Sintram/SJ enviou ofício ao Executivo Municipal de São José nesta terça-feira (26) alertando sobre a ilegalidade da exigência prevista no item 2.6 do Primeiro Termo Aditivo ao Edital n° 002/2019/SME, onde consta que o candidato aprovado para vaga temporária do magistério deve fornecer declaração caso pertença ao grupo de risco do Covid-19, informando tal condição.

Conforme avaliação da assessoria jurídica do sindicato, nenhum candidato deve ser impossibilitado de assumir a vaga junto à rede municipal de ensino, ainda que pertença ao grupo de pessoas com maiores propensões de risco à saúde. Todos os profissionais aprovados e classificados têm igual direito à contratação para o ano letivo 2021.

O Município não pode, arbitrariamente, excluir determinados candidatos face às comorbidades que lhes enquadram como sendo do grupo de risco. Deve a administração assegurar que estes trabalhadores exerçam suas funções de maneira segura e adaptada às condições de cada um, garantindo e resguardando a saúde de todos.

Acompanhe as redes sociais e canais de comunicação do Sintram/SJ. Novas informações ou orientações que vierem a surgir serão repassadas aos candidatos.


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