Não caia em fake news! O imposto sindical não vai voltar!

A interpretação equivocada de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) está gerando desinformação para os trabalhadores(as) do serviço público. Estão circulando notícias falsas, prática muito comum nos últimos tempos, sobre uma chamada “contribuição sindical obrigatória”. 

O Supremo formou maioria a favor da constitucionalidade da contribuição assistencial aos sindicatos, existente desde a Constituição de 1988, e isso nada tem a ver com o imposto sindical obrigatório. O Supremo apenas  julgou que é constitucional a cobrança desta contribuição para os trabalhadores da iniciativa privada, que deverão autorizar em assembleia que seus sindicatos cobrem para representá-los na negociação da Convenção Coletiva de Trabalho.

Com isso, a decisão do STF não está relacionada com os servidores(as) públicos(as). Para além disso, desde a sua fundação, o Sintram/SJ sempre foi contrário ao imposto sindical. O único desconto sindical existente no serviço público municipal de São José é realizado por meio da mensalidade dos(as) servidores(as) sindicalizados(as).

A filiação ao sindicato é o que garante as condições financeiras para manter forte a entidade, que existe com a finalidade de lutar em defesa dos trabalhadores. Os direitos conquistados por meio das negociações de data-base, da estrutura e da ação sindical financiadas pelos sindicalizados, são garantidos a todos os servidores. 

Foi na organização junto aos nossos sindicatos que conquistamos férias, décimo terceiro, jornadas de trabalho regulamentadas, dentre muitas outras questões fundamentais para a qualidade de vida da classe trabalhadora.

Diante disso, não há necessidade de fazer qualquer tipo de “carta de oposição”. Se aprovado um novo modelo de financiamento sindical, serão os servidores da base que irão decidir, em Assembleia da categoria, como será a contribuição assistencial, caso venha a existir.

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