Esclarecimentos sobre a LC 173/2020 e o congelamento de salários

Em junho deste ano, o governo federal colocou em prática umas das medidas mais graves de penalização dos trabalhadores e trabalhadoras dos serviços públicos ao sancionar a Lei Complementar n° 173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

Originalmente, a LC 173/2020, aprovada pelo Congresso Nacional em final de maio, admitia a possibilidade de não aplicação da proibição de reajustes, concessão de vantagens ou criação de cargos e funções às carreiras periciais, aos agentes socioeducativos, aos profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social, aos trabalhadores da educação pública e aos profissionais de saúde da União, dos Estados e dos Municípios, desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia da Covid-19.

Entretanto, ao sancionar a Lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que previa a exceção destas categorias ao congelamento de salários.

Cabe lembrar que todos os vetos presidenciais a projetos de lei complementar devem ser votados por todos os membros do Congresso Nacional. No caso da LC 173/2020, lamentavelmente, 14 dos 16 deputados federais por Santa Catarina votaram a favor do veto do presidente. Ou seja, 14 parlamentares catarinenses contribuíram para manter o congelamento dos salários dos servidores públicos até dezembro de 2021. Isso afeta todas as categorias: educação, segurança pública, saúde, assistência social, administração etc.

Supostamente convencidos pelas ameaças de Bolsonaro de que seria impossível governar o país, além da mentira do ministro da Economia, Paulo Guedes, de que o reajuste dos servidores tiraria recursos da saúde, os parlamentares mantiveram o veto do presidente ao aumento dos servidores e prejudicaram especialmente os trabalhadores e trabalhadoras que estão na linha de frente do combate ao Covid-19.

Um dos argumentos usados pelo governo federal junto ao Congresso é o de que a votação contrária ao veto custaria 138 bilhões de reais ao governo. A mentira desse número é absurda, já que o pagamento de anuênios, triênios já está prevista em orçamentos anuais; as licenças-prêmio não têm custo, e a reposição da inflação acumulada é um direito do servidor.

Com isso, profissionais que estão com atividades excessivas de teletrabalho, ou que seguem na linha de frente de combate à pandemia, com suas vidas em risco pelas más condições de trabalho no município de São José, terão seus salários congelados até o fim de 2021.

Ou seja, o veto em si é um movimento de precarização da condição de vida dos servidores públicos, de desmonte do setor público.

Desta forma, a Lei 173/2020 afetou diretamente as negociações de data-base, considerando que será permitida apenas a reposição da inflação. Também estão comprometidas a contagem do tempo de licenças-prêmio, quinquênios e a progressão horizontal (por letras).

A Lei 173/2020 também atinge o chamamento de concursos públicos e prorrogações de concursos e processos seletivos. Algumas situações permanecem sem resposta do Executivo Municipal sobre como serão as aplicações em São José.

Todavia, outras vantagens permanecem garantidas, como progressão vertical (por habilitação: graduação, especialização, mestrado, doutorado), gratificação por desempenho (cursos extras), e usufruto de licenças-prêmio já adquiridas até 28 de maio. Tal entendimento está baseado na Nota Técnica divulgada pelo Ministério da Economia, tratando dos questionamentos a respeito da aplicabilidade da LC 173/2020.

Em seu item 17, a Nota aponta que “as progressões e promoções, por exemplo, não se enquadram na vedação apresentada em tais dispositivos, uma vez que tratam-se de formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado satisfatório em processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos. Conclui-se, portanto, que para essa situação, tal vedação não se aplica”.

Entendimento jurídico

A assessoria jurídica do Sintram/SJ, seguindo a análise de diversas assessorias jurídicas de sindicatos filiados à Federação dos Trabalhadores Municipais de Santa Catarina (Fetram/SC), compreende que a Lei 173/2020 é inconstitucional, principalmente por ferir o Pacto Federativo, já que uma lei federal não pode legislar sobre os servidores municipais.

Neste sentido, diversos partidos e instituições já ingressaram com Ações de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando a aplicabilidade da LC 173/2020.

Além disso, a assessoria jurídica do sindicato também avalia que a Lei não proíbe a reposição da inflação anual, assim como prorroga concursos públicos vigentes e permite que haja chamamento de vagas em vacância.

O Sintram/SJ, enquanto entidade que defende os trabalhadores(as), assim como CUT, Fetram/SC, Confetam e sindicatos filiados, aguarda decisão do STF pela inconstitucionalidade da LC 173/2020.

Orientações

A assessoria jurídica do Sintram/SJ orienta que todos os servidores que tiverem algum direito não atendido pelo Executivo Municipal em função da Lei 173/2020, no período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, como quinquênio, progressão horizontal (letras) ou aquisição de novo período de licença prêmio, deve se dirigir ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) e realizar a solicitação formal do cumprimento do seu direito.

Se ainda assim a Prefeitura negar o cumprimento do que foi solicitado, mesmo após o procedimento junto ao CAC, a assessoria jurídica do Sindicato poderá ingressar com ações para reivindicação dos direitos dos trabalhadores.

Especificamente em relação à Educação e o lançamento de edital para cursos que aconteceriam no mês de agosto, ainda não há retorno, mas o sindicato já realizou a cobrança deste item ao Executivo municipal.

O Sintram reforça sua posição contrária à Lei 173/2020 que foi aprovada como forma de ataque dos governantes e legisladores aos servidores públicos municipais que atuam incansavelmente pelo município durante uma pandemia tão grave.

Não esqueceremos os legisladores traidores da classe trabalhadora e continuaremos lutando para que os servidores municipais não tenham perda de direitos duramente conquistados.

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