O Sintram-SJ oferece aos servidores municipais de São José, filiados ao sindicato, assessoria jurídica gratuita. Nosso quadro jurídico é formado pelas advogadas Rosângela de Souza (OAB/SC – 4.305), Larissa de Souza de Souza Philippi Luz (OAB/SC – 24.176) e Nicole de Souza (OAB/SC – 37.615).
Atendimento
Os dias e horários de atendimento são: na terça-feira, na parte da tarde, e na quinta-feira pela manhã.
Para agendar o atendimento, o servidor pode se dirigir pessoalmente ao Sintram-SJ (veja o endereço aqui). Também poderá contatar pelo telefone (48) 3259 7988, pelo e-mail atendimento@sintramsj-cut.com.br ou pelo whatsapp no número (48) 99178 4532.
Se preferir, pode agendar o atendimento no escritório de advocacia em Florianópolis pelo telefone (48) 3222 6881.
AÇÕES JUDICIAIS DOS SERVIDORES FILIADOS AO SINTRAM-SJ
Confira as diversas ações judiciais que os servidores e servidoras de São José podem ingressar junto da assessoria jurídica do Sintram/SJ
INSALUBRIDADE PARA ACE E ACS
Os servidores ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde, com base na legislação federal, têm direito ao adicional de insalubridade calculado sobre o vencimento base do cargo, diferente do que vem sendo aplicado pelo Município.
Documentos necessários: Kit de procuração, declaração e contrato assinados (retirado com a secretaria do sindicato) e ficha financeira dos últimos 05 (cinco) anos.
Como encaminhar: Comparecer presencialmente à sede do SINTRAM, sem necessidade de prévio agendamento, para entrega dos documentos listados.
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS AUXILIARES DE SALA E AUXILIARES DE ENSINO
Os auxiliares de sala e de ensino que possuam 25 anos de contribuição prestados junto ao magistério e que contam com a idade necessária para aposentadoria de professor ou estejam enquadrados nas regras de transição, têm direito à aposentadoria especial de professor. A Autarquia SJPrev vem negando o direito da aposentadoria com tempo reduzido, porém, o STF possui entendimento pacificado de que as funções de docência em sala de aula concedem este direito aos cargos auxiliares.
Documentos necessários: Kit de procuração, declaração e contrato assinados (retirado com a secretaria do sindicato), simulação de aposentadoria ou cópia do processo de aposentadoria com o respectivo parecer de indeferimento e ficha financeira dos últimos 05 (cinco) anos.
Como encaminhar: De posse dos documentos listados, agendar horário com a assessoria jurídica para análise e confirmação do direito.
PRÊMIO-ASSIDUIDADE MAGISTÉRIO – LEI Nº 6205/2022
Os profissionais efetivos e temporários do magistério, contemplados pela Lei nº 6205/2022, têm direito ao prêmio assiduidade, ainda que até o presente momento o Executivo Municipal não tenha editado regulamento específico acerca das regras para tal vantagem. Para encaminhar a ação, providencie requerimento administrativo e, após transcorridos 30 dias do protocolo, agende com a assessoria jurídica para encaminhamento da ação.
Documentos necessários: Kit de procuração, declaração e contrato assinados (retirado com a secretaria do sindicato), requerimento administrativo e ficha financeira do ano de 2023.
Como encaminhar: De posse dos documentos listados, agendar horário com a assessoria jurídica.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS E LICENÇAS LEGAIS
A jurisprudência consolidada pelo STJ garante a todos os servidores públicos municipais o direito ao recebimento do auxílio-alimentação durante os períodos de férias e algumas licenças previstas pela legislação municipal. Como somente a partir de abril de 2024 o Executivo Municipal alterou a Lei nº 4456/2006 e passou a pagar mensalmente o direito, os servidores devem ingressar judicialmente para requerer o pagamento do valor retroativo.
Documentos necessários: Kit de procuração, declaração e contrato assinados (retirado com a secretaria do sindicato) e ficha financeira dos últimos 05 (cinco) anos.
Como encaminhar: Entrar em contato pelo WhatsApp da secretaria do sindicato ou comparecer presencialmente à sede do SINTRAM, sem necessidade de prévio agendamento, para entrega dos documentos listados.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEM PERDA DE REMUNERAÇÃO POR DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA
Os servidores que comprovadamente forem responsáveis por pessoa com deficiência têm direito à redução da jornada de trabalho sem a perda de sua remuneração. Esta licença é válida pelo período de um ano, podendo ser renovada em caso de manutenção da necessidade mediante comprovação médica. Inicialmente deve ser feito requerimento administrativo e caso o pedido seja negado, deverá ser encaminhada ação judicial.
Documentos necessários: Kit de procuração, declaração e contrato assinados (retirado com a secretaria do sindicato), requerimento administrativo com parecer de indeferimento e 03 (três) últimos contracheques.
Como encaminhar: De posse dos documentos listados, agendar horário com a assessoria jurídica.
INTEGRALIDADE DE APOSENTADORIA COM BASE EM TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTES DE 2004
Aos servidores que tenham se efetivado no Município de São José a partir de 2004 mas que anteriormente tenham sido trabalhadores – ainda que temporários – junto ao serviço público de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal), há uma tentativa judicial de requerer o direito à integralidade salarial com base nesse tempo anterior.
Documentos necessários: Kit de procuração, declaração e contrato assinados (retirado com a secretaria do sindicato), cópia integral do processo de aposentadoria e ficha financeira dos últimos 05 (cinco) anos.
Como encaminhar: De posse dos documentos listados, agendar horário com a assessoria jurídica para análise e confirmação do direito.
DIREITO À APOSENTADORIA x LICENÇA-PRÊMIO E/OU FÉRIAS VENCIDAS E NÃO USUFRUÍDAS ANTERIORMENTE
Os servidores que adquiriram o direito à aposentadoria e contam com licença-prêmio e/ou férias vencidas vêm sendo obrigados pelo Município ao usufruto destas, condicionando a concessão da aposentadoria somente após o cumprimento dos afastamentos remunerados. Tal medida é um ato arbitrário da Administração que pode ser revisto perante o Poder Judiciário.
Documentos necessários: Kit de procuração, declaração e contrato assinados (retirado com a secretaria do sindicato), cópia integral do processo de aposentadoria em andamento, Parecer que informe os períodos vencidos de licença-prêmio e/ou férias e 03 (três) últimos contracheques.
Como encaminhar: De posse dos documentos listados, agendar horário com a assessoria jurídica para análise e confirmação do direito.
LICENÇA-PRÊMIO E/OU FÉRIAS VENCIDAS NÃO USUFRUÍDAS EM CASO DE APOSENTADORIA OU EXONERAÇÃO
Os servidores que se aposentaram ou se exoneraram nos últimos cinco anos e não gozaram suas licenças-prêmio ou férias vencidas e não receberam a respectiva indenização pelos períodos, podem ingressar com ação judicial para receber a indenização em pecúnia. Para encaminhar a ação, providencie requerimento administrativo e, após transcorridos 30 dias do protocolo, agende com a assessoria jurídica para encaminhamento da ação.
Documentos necessários: Kit de procuração, declaração e contrato assinados (retirado com a secretaria do sindicato), requerimento administrativo, parecer de indeferimento (se tiver) e 03 (três) últimos contracheques antes da aposentadoria ou exoneração.
Como encaminhar: De posse dos documentos listados, agendar horário com a assessoria jurídica para análise e confirmação do direito.
CASOS DE INSALUBRIDADE, PROGRESSÕES, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E OUTROS
Há casos em que o servidor tem direito ao adicional de insalubridade, à progressão vertical ou horizontal, à gratificação de desempenho, entre outros que podem estar sendo indeferidos ou protelados pela Administração Municipal. Nestas situações, agende com nosso jurídico para verificação e encaminhamento necessário.
Como encaminhar: Reunir documentos como requerimento administrativo sem resposta há meses ou com parecer de indeferimento e ficha financeira dos últimos 05 (cinco) anos e agendar horário com a assessoria jurídica.