O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Diogo Nicolau Pítsica, designou nesta quinta (9 de julho) nova audiência de negociação entre o executivo e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de São José (Sintram/SJ), para tratar da compensação dos dias parados e da restituição dos salários dos servidores que participaram da greve da categoria, em maio. Relator do processo sobre o dissídio coletivo, o desembargador decidiu encaminhar a demanda para mediação junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc).
Até agora o município não tem conseguido êxito em seus pedidos de ilegalidade da greve.
O primeiro ocorreu ainda durante o movimento paredista, mas o TJ não deferiu a punição dos grevistas e rejeitou também o requerimento de liminar da prefeitura para que fossem proibidas manifestações dos servidores próximo aos prédios públicos.
Com o encaminhamento ao Cejusc, as partes deverão ser convocadas para audiência de mediação nos próximos dias. A expectativa do sindicato é que a prefeitura apresente proposta formal de compensação dos dias parados e de reposição dos valores descontados.
A presidente do Sintram/SJ, Graziele Justino, acredita que a determinação judicial reconhece o direito dos servidores à negociação com o executivo sobre as reivindicações da data base de 2026 e a compensação dos dias paralisados. “A Constituição assegura aos trabalhadores o poder social de lutar pela melhoria das condições de trabalho. O sindicato tem direito à negociação e o governo Orvino tem o dever de negociar. A decisão judicial reforça que a via do diálogo não pode ser substituída pelo desconto unilateral e punitivo”, afirma.
Para a assessora jurídica do Sintram/SJ, Rosângela de Souza, a negativa do chefe do executivo em dialogar com o sindicato também revela conduta antissindical e falta de boa fé objetiva, conforme prevê o Artigo 422 do Código Civil e os Artigos 5 e 6 do Código de Processo Civil.
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