Em janeiro deste ano, o Sintram/SJ conquistou na Justiça a primeira decisão favorável ao pagamento dos direitos dos servidores, “congelados” desde março de 2020 em razão da Lei Complementar 173. No entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o município de São José deve pagar de forma retroativa as progressões e quinquênios desde a data do direito adquirido, mesmo durante o período de vigência da LC 173.
No acordo final da greve, em junho do ano passado, os procuradores do município alegavam aguardar o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) para definir qual conduta deveria ser tomada quando ocorresse o término da vigência da LC 173/2020. Em dezembro, o Tribunal emitiu parecer orientando o pagamento dos referidos direitos desde janeiro de 2022.
Mesmo diante das duas decisões, tanto do TJSC quanto do TCE-SC, o município de São José efetuou o pagamento apenas a partir de dezembro de 2022 e ainda não se manifestou sobre a forma de pagamento referente ao restante do que deve aos trabalhadores. Ou seja, a Prefeitura não seguiu nenhuma das decisões, nem do Poder Judiciário nem do TCE-SC.
Diante disso, o Sintram/SJ segue requerendo um posicionamento oficial e uniforme do Executivo Municipal de São José quanto à contagem do tempo de serviço durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020. Um novo ofício foi protocolado junto à Administração solicitando as providências cabíveis urgentemente. O sindicato reitera que o período trabalhado durante a pandemia não só deve ser contabilizado, como deve ser considerado fator de reconhecimento e valorização dos profissionais por parte do Executivo Municipal.
Assim como desde o início da vigência da LC 173/2020, o Sintram/SJ continua orientando que a categoria formalize o requerimento do pagamento de seus direitos junto ao CAC e em seguida busque a assessoria jurídica do sindicato para ingressar com ação judicial. Os trabalhadores devem seguir pressionando para acessar o que lhes é de direito.
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