Atenção, servidor(a) de São José, a Prefeitura anda mentindo para você!

Neste ano em que acontecem eleições municipais, a Prefeitura de São José tem dito aos seus servidores que a categoria não pode expressar seu posicionamento político. Isso é mentira! O Sintram-SJ vem a público esclarecer que, conforme a Lei 9504/1997, é permitido, sim, a expressão de diversas formas de posicionamentos políticos.

Conforme a legislação eleitoral, saiba o que pode e o que não pode ser feito até o segundo turno das eleições, dia 30 de outubro:

– Qualquer cidadão, mesmo sendo agente público, é livre para manifestar sua preferência político-eleitoral. A liberdade de opinião e expressão está consagrada na Constituição Federal no artigo 5º, inciso IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

– Aos servidores públicos é garantido o direito de se expressar politicamente, dentro e fora da instituição em que trabalham, desde que não afronte as proibições trazidas pela legislação eleitoral (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997).

– Os servidores não podem realizar campanha política e/ou partidária dentro do ambiente de trabalho através da distribuição de material de campanha, pedido de votos, realização de comício, utilização de bens públicos para fins de campanha, aliciação partidária, coação, etc.

– Os servidores podem circular ou estacionar seu veículo com adesivo de seu candidato nas dependências da instituição, bem como utilizar boné, botton ou camiseta alusiva à sua opinião político-partidária no interior do ambiente institucional, atentando-se ao bom senso.

– A legislação também não proíbe os servidores de fazerem campanha eleitoral de forma direta, desde que esta ocorra FORA do seu ambiente/horário de trabalho, podendo, inclusive, utilizar suas redes sociais.

– A liberdade de expressão e de manifestação de pensamento não pode sofrer nenhum tipo de limitação de natureza política e ideológica, sob pena de estar contrariando a Constituição, em prática antidemocrática.

– Caso o servidor seja, de alguma forma, impedido do seu direito constitucional de liberdade de expressão política e ideológica, deve procurar imediatamente o sindicato para que sejam adotadas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

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