
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar favorável ao pedido do Sintram/SJ sobre a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores municipais de São José. Na decisão do desembargador Júlio Cesar Knoll, ficou demonstrado que o município tem condições de implementar a data-base 2021 da categoria.
Em maio deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) emitiu parecer, a partir de uma interpretação equivocada da Lei Complementar 173/2020, orientando os prefeitos a negarem a concessão da RGA 2021. Em julho, o TCE/SC foi além, notificando as administrações municipais a suspenderem as reposições já concedidas até então.
A orientação do Tribunal serviu como pretexto para que em São José a Revisão Geral Anual também fosse suspensa.
De acordo com a prestação de contas do Município referente ao primeiro quadrimestre de 2021, divulgada pelo Secretaria de Finanças na Audiência Pública realizada em maio deste ano, a despesa líquida com pessoal e encargos sociais em 2020 foi de 47,78%, enquanto que em 2021 está em 44,04%.
Vale lembrar que o limite de gasto com pessoal nos Municípios, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, é de 60%, sendo que 54% é com pessoal do Executivo Municipal.
Esta é uma grande conquista da categoria em meio a tantos ataques que estão ocorrendo contra os serviços públicos no país. Cabe ao prefeito Orvino cumprir a determinação judicial e fazer valer a Lei Municipal n. 053/2011, garantindo o reconhecimento e valorização dos servidores, que estão atuando bravamente no enfrentamento à pandemia, com Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança à população josefense.
Vitória da categoria que reforça, mais uma vez, a importância de resistir e seguir na luta!
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