Na sessão da Câmara de São José do dia 13 de agosto, o vereador Alexandre Cidade ameaçou um servidor do município dizendo que “vai faltar dente pra sorrir”, diretamente da tribuna. Também coagiu diretores do Sintram/SJ, questionando nossa presença, e intimidou uma funcionária do sindicato. A sessão debatia projetos importantes que impactam diretamente a vida dos servidores e da população. A presença do sindicato é legítima. A Câmara é a Casa do Povo, e não espaço para violência e intimidação.
Infelizmente, este não é um caso isolado. Desde 2021, Alexandre Cidade tem atacado sistematicamente o serviço público, os servidores e o Sintram/SJ.
Em uma assembleia em novembro de 2021, durante a luta contra a reforma da previdência (que ele votou a favor), xingou uma servidora de “doida” por discordar de sua opinião, atitude machista, autoritária e desrespeitosa.
Ao longo dos anos, intensificou seus ataques em falas públicas. E, em junho de 2025, agrediu sindicalistas em reunião na Câmara, ameaçou fisicamente um diretor do sindicato e tentou arremessar uma cadeira contra o público presente.
Estamos assustados e preocupados com nossa segurança. O comportamento do vereador é violento, instável e perigoso.
Exigimos providências urgentes da Comissão de Ética e da presidência da Câmara de Vereadores. É inadmissível que, em 2025, ainda tenhamos representantes que usam o cargo para atacar, ameaçar e agredir servidores públicos, além de propagar ódio e violência política.
✊ Não vamos nos calar.
Basta de violência política contra quem defende o povo!
A postura do vereador Alexandre Cidade é lamentável, independente do posicionamento, todos nós temos o direito de pensar diferente. A final de contas estamos em uma Democracia. Usar da palavra na tribuna, para ameaçar diretamente servidor, diretores do sindicato, demonstra a falta de educação e polidez do legislador em questão. Sugiro ao Sindicato, registrar boletim de ocorrência inclusive mencionando que não se trata do primeiro episódio de agressividade do Vereador, também entrar com uma ação judicial por desacato a servidor público, Art. 331 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40. Para que esses episódios lamentáveis não se repitam mais e seja punido pelo que fez. O seu cargo de destaque, oferece responsabilidade e compromisso com todos os Josefenses. A Câmara de Vereadores não é sua casa, é um espaço público, seus proventos são pagos com o dinheiro de impostos, de todos. É um absurdo isso permanecer impune. Essa postura envergonha a classe política.