Vitória da educação! Vitória do USJ!

Nesta quarta-feira, 19 de janeiro, o Tribunal de Justiça deferiu tutela provisória de urgência requerida pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina nos autos de Ação Civil Pública nº 5024244-32.2021.8.24.0064 contra o Município de São José e Fundação Educacional de São José. 

Na tutela, o Tribunal decidiu que o Prefeito Orvino não pode descredenciar o USJ perante o Conselho Estadual de Educação e não pode tomar qualquer atitude que impeça o regular funcionamento do USJ. Também não poderá criar qualquer tipo de embaraço à continuidade do processo de renovação do credenciamento em curso junto ao Conselho Estadual de Educação.

A Fundação Educacional de São José e o Prefeito Orvino devem garantir imediatamente a rematrícula dos alunos atualmente matriculados para o primeiro semestre de 2022 nos quatro cursos de graduação hoje existentes. Todas as atividades regulares de ensino no USJ e todos os contratos necessários à manutenção de suas atividades – inclusive os de professores e funcionários – devem ser mantidos. 

O Edital que permite a transferência das alunas e dos alunos do USJ para as universidades privadas foi suspenso e está proibida a transferência de qualquer bem do USJ e da Fundação para qualquer outra instituição de ensino superior.

Esta vitória é resultado da articulação das trabalhadoras e trabalhadores, professoras, professores, estudantes e comunidade josefense em defesa da Educação Pública, do ensino superior de qualidade!

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