Abaixo, a proposta de acordo coletivo da Data Base 2021 dos Servidores Municipais de São José

PAUTA-ACORDO-COLETIVO-2021


Negociação final da Data Base 2021

Resp.-OF.059.2021-ACORDO-COLETIVO-2021-PGM

PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DA DATA-BASE 2021 DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ

EIXOS CENTRAIS

  • Reposição salarial e recomposição das perdas de 2020
  • Cumprimento do acordo da Data-base de 2020
  • Negociação da greve “em defesa da vida”
  • Pagamento de insalubridade em grau máximo
  • Chamamento dos Concursos Públicos e Processos Seletivos vigentes
  • Inclusão de todos OS servidores municipais no Plano Municipal de Imunização
  • Revogação da Lei das O.S no Município

CLÁUSULAS ECONÔMICAS e GERAIS

CLÁUSULA 1ª – REPOSIÇÃO SALARIAL

Em 1º de MAIO de 2021 o MSJ reajustará, referente à perda salarial do período de 01/05/2020 a 30/04/2021, os vencimentos, salários e demais vantagens de todos os servidores públicos municipais de São José, em 100% (cem por cento) do IPCA acumulado neste período. *IPCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo / IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

CLÁUSULA 2″ PERDAS DE 2020 RECOMPOSIÇÃO DAS

Em 1º de MAIO de 2021 o MSJ reajustará os vencimentos, salários e demais vantagens de todos os servidores públicos municipais de São José, referente à reposição salarial acordada e não concedida na Data-Base 2020, referente ao período de 01/05/2019 a 30/04/2020, garantindo o pagamento retroativo de maio de 2020 a abril de 2021.

CLÁUSULA 3ª AUMENTO REAL

Em 1º de MAIO de 2021 o MSJ, após recuperar as perdas referidas nas cláusulas 1ª e 2º, concederá aumento real a todos os servidores municipais em percentual não inferior a 3% (três por cento), como forma de compensar o aumento da aliquota previdenciária. Parágrafo único: O aumento real será aplicado à carreira, estendendo-se os percentuais aplicados entre niveis e classes, sem qualquer forma de compressão da tabela de vencimentos.

CLÁUSULA 4ª – AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

O valor diário do auxílio-alimentação será fixado em R$ 20,46 (vinte reais e quarenta e seis centavos) para os servidores com carga horária semanal de 30 e 40 horas; em R$ 15,34 (quinze reais e trinta e quatro centavos) para os servidores com carga horária semanal de 21 a 29 horas; e em R$ 10,23 (dez reais e vinte e três centavos) para os servidores com carga horária semanal de até 20 horas. O valor será concedido mensalmente a TODOS os servidores públicos ativos da Administração Pública Municipal, inclusive Autarquias e Fundações, sem teto remuneratório. Parágrafo único: O servidor afastado temporariamente do exercício do cargo por licença remunerada ou férias, receberá o benefício como se em exercício estivesse.

CLÁUSULA 5ª – INSALUBRIDADE

O MSJ garantirá o pagamento de insalubridade em grau máximo a todos os servidores municipais expostos aos riscos de contágio pela COVID-19.

CLÁUSULA 6ª COMISSÃO RECURSAL

O MSJ providenciará, em regime de urgência, a nomeação dos servidores que farão parte da Comissão Recursal, a fim de avaliar com a maior brevidade possível os processos administrativos referentes ás Leis nº 053/2011 e 054/2011 que estão sem finalização.

CLÁUSULA 7ª CUMPRIMENTO DE LEIS

O Executivo Municipal garantirá:
a) o cumprimento do art. 3º, §3º, da Lei nº 5388 de 30 de abril de 2014, possibilitando aumento de carga horária aos professores da USJ.
b) a adequação do piso salarial dos profissionais técnicos em radiologia, conforme a Lei Federal n° 7394/85.

CLÁUSULA 8 PERMANENTE NEGOCIAÇÃO

O MSJ manterá um canal de diálogo com o SINTRAM-SJ, com mesas de negociação permanentes com todos os Secretários e Superintendentes.

CLÁUSULA 9ª REVOGAÇÃO DA LEI DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

O Executivo Municipal enviará Projeto de Lei à Câmara de Vereadores revogando a Lei nº 5633/2017 (que permite a contratação de Organização Social na área da saúde do Município), bem como providenciará imediata realização de Concurso Público para contratação de profissionais para as vagas existentes.

CUMPRIMENTO DO ACORDO DA DATA- BASE DE 2020

CLÁUSULA 10ª – ACORDO DA DATA-BASE

O MSJ garantirá, conforme acordo firmado na Data-base 2020:
a) a realização de concurso de relotação nas áreas da saúde e administração;
b) o fim do teto do vale-alimentação;
c) a criação do Programa de Saúde do Trabalhador;
d) A aplicação do indice INPC, além de ganho real no salário (4%) e no vale-alimentação dos servidores municipais de São José.

GREVE EM DEFESA DA VIDA

CLÁUSULA 11ª – REVERSÃO DAS PUNIÇÕES

O MSJ garantirá:
a) a readmissão dos servidores ACTS;
b) a negociação dos dias paralisados;
c) o cancelamento da multa imposta ao SINTRAM-SJ.

ORGANIZAÇÃO SINDICAL

CLÁUSULA 12ª LIBERAÇÃO PARA ASSEMBLEIAS DO SINTRAM-SJ

O MSJ garantirá a liberação de todos os servidores para participação de, no mínimo, 04 (quatro) Assembleias da categoria, convocadas pelo SINTRAM-SJ, conforme acordo de 2018.

CLÁUSULA 13″ LIBERAÇÃO PARA ASSEMBLEIAS DE PAUTAS NACIONAIS, ESTADUAIS E REGIONAIS

O MSJ garantirá a liberação de todos os servidores para participação de, no mínimo, 02 (duas) Assembleias da categoria, para discussão de pautas nacionais, estaduais e regionais relativas à luta dos trabalhadores.

SAÚDE DO TRABALHADOR

CLÁUSULA 14ª – TRABALHO HOME OFFICE

A Junta Médica garantirá readaptação em home office para todos os trabalhadores pertencentes ao grupo de risco pelo contágio da COVID-19, bem como para aqueles servidores que comprovarem coabitar com pessoas pertencentes ao grupo de risco, enquanto perdurar a pandemia.

CLÁUSULA 15ª – VACINAÇÃO

O MSJ garantirá a inclusão de todos os servidores municipais no Plano Municipal de Imunização.

CLÁUSULA 16 TRABALHADOR PROGRAMA SAÚDE DO TRABALHADOR

a) O MSJ garantirá a criação de um Programa especializado em Saúde do Trabalhador, que contenha setores de Junta Médica, Assédio Moral, Saúde Mental, Segurança do Trabalho e Clima Organizacional, sendo fundamental neste momento devido aos impactos causados pela pandemia.
b) O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara de Vereadores criando quadro próprio para o Programa de Saúde do Trabalhador, inclusive para a Junta Médica do Municipio, realizando, imediatamente após a aprovação da lei, o respectivo concurso público para provimento dos cargos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO NA PANDEMIA

CLÁUSULA 17ª SEGURANÇA SANITÁRIA

a) O MSJ fornecerá o material necessário para realização das funções de cada servidor como: material de escritório, equipamentos tecnológicos, internet pertinentes à cada área. e demais materiais
b) O MSJ garantirá imediatamente, conforme as normas de segurança sanitária, o fornecimento de EPIs de qualidade e na quantidade necessária, enquanto perdurar a pandemia.
c) O MSJ garantirá ambiente de trabalho seguro, com distanciamento de 1,5m, ventilação. adequada, para que todos os trabalhadores possam realizar suas funções, inclusive adotando a modalidade de trabalho hibrido, se necessário.
d) O MSJ promoverá concurso público para preenchimento dos cargos vagos, e fará a chamada dos classificados dos concursos em aberto, visando garantir o devido atendimento à população, sem sobrecarregar os trabalhadores, bem como garantir o usufruto das férias e licenças-prêmio durante a pandemia.
e) O MSJ garantirá a contratação de ACTs para substituição dos profissionais da educação em licença médica/licença-prêmio, na quantidade necessária para funcionamento do ensino Hibrido e remoto.
f) Criação em lei do plantão fiscal e sobreaviso para os servidores que trabalham sob este regime, enquanto perdurar a pandemia.
g) Regulamentação do trabalho home office, assim como o ensino remoto e híbrido, enquanto perdurar a pandemia.
h) Garantir a admissão dos ACTs da educação com comorbidades, possibilitando que desenvolvam suas atribuições readaptados em ensino remoto.
i) O MSJ garantirá a transparência para acesso às informações relativas aos casos de contágio pela COVID-19 entre os servidores por local de trabalho, além da listagem atualizada de vacinação já efetivada nos servidores.

ELEIÇÕES DEMOCRÁTICAS

CLÁUSULA 18 COORDENADORES, DIRETORES ELEIÇÃO DOS SUPERVISORES E DIRETORES

a) O MSJ garantirá a participação de representantes do SINTRAM-SJ na comissão geral eleitoral do processo de eleição direta para Diretor Geral e Diretor Adjunto das unidades de ensino da rede municipal de São José, a ser realizado este ano.
b) O MSJ garantirá em lei, a realização de eleição direta para Coordenadores e Diretores das Secretarias de Saúde e de Assistência social, com mandato de 02 (dois) anos, garantindo o voto paritário, o debate democrático e a participação dos servidores.
c) O MSJ garantirá ainda este ano, o processo eleitoral para reitoria da USJ e respeitará o resultado da eleição democrática, nomeando a chapa mais votada.

São José, 26 de abril de 2021

Jumeri Zanetti
Presidente do SINTRAM/SJ