Informativo do Sintram/SJ – Data-base 2021

SÃO JOSÉ PREVIDÊNCIA

3% a menos no seu salário?
Entenda o que aconteceu!

Servidores sentem no bolso o desconto maior para a SJPrev. Somado a isso, estão as perdas salariais acumuladas desde 2019

No começo de 2020, o Executivo municipal encaminhou à Câmara de Vereadores de São José projeto de lei alterando o valor do desconto da alíquota previdenciária das trabalhadoras e trabalhadores do serviço público, passando de 11% para 14% de contribuição. Ou seja, 3% a menos no salário dos servidores(as).

Em fevereiro de 2020, os trabalhadores(as) lotaram a Câmara de Vereadores para protestar contra a alteração da alíquota. O projeto permaneceu engavetado até passar o período eleitoral, sendo colocado para votação, e aprovado, em dezembro daquele ano. Enquanto os servidores(as) passaram a pagar mais para a SJPrev, por outro lado, não houve aumento na contrapartida por parte do município.

Quando o projeto voltou à pauta, a categoria, organizada pelo sindicato, novamente esteve na Câmara de Vereadores alertando para o ataque que o aumento da alíquota representava contra os servidores(as) públicos municipais, que desde o início da pandemia não medem esforços para atender a população. Muitos profissionais, inclusive, atuando na linha de frente do combate ao coronavívus.

O aumento da alíquota previdenciária é consequência da Reforma da Previdência, aprovada em 2019 em âmbito federal, e que traz prejuízos para toda a classe trabalhadora. Reforma esta que o Sintram/SJ sempre se posicionou fortemente contra.

O valor passou a ser sentido no bolso dos servidores municipais de São José a partir da folha de pagamento do mês de abril deste ano. Somado a isso, os trabalhadores estão sem reajuste salarial desde 2019, acumulando perdas inflacionárias desde então.

Apesar da resistência e da luta da categoria, 12 vereadores votaram favoráveis ao aumento da alíquota: Abel do Salão, Alexandre Rosa, Alini Castro, Clonny Capistrano, Edilson Vieira, Meri Hang, Nardi Arruda, Sanderson de Jesus, Sandra Martins, Tulio Maciel, Orvino de Ávila e Willian Quadros.

Importante lembrar o nome dos seis vereadores que votaram contra o referido projeto: André Guesser, Antônio Lemos, Caê Martins, Reinoldo Neckel, Cristina de Sousa e Moacir da Silva.

A luta contra a Reforma da Previdência deve permanecer, pois novos ataques poderão ocorrer. O texto da reforma prevê ainda outras medidas a serem implementadas nos municípios. Se isso for colocado em prática, prejuízos ainda maiores serão causados aos trabalhadores(as).

Esta é a pauta da data-base 2021 dos servidores e servidoras municipais de São José!

A proposta de pauta foi aprovada em assembleia da categoria, no dia 27 de abril, após ser construída numa rodada de seis encontros virtuais, divididos por setores. Pela primeira vez as reuniões para elaboração da pauta da data-base foram feitas de forma on-line, preservando o distanciamento social para zelar pela saúde de todos e todas.

Devido ao cenário de pandemia, a pauta deste ano está mais enxuta, com reivindicações voltadas à recomposição das perdas salariais, à qualidade no serviço público e condições que garantam o trabalho com segurança sanitária e respeito à vida. A data-base 2021 vem para cobrar do Executivo reconhecimento e valorização!

Sabemos que a população da nossa cidade está enfrentando inúmeras dificuldades neste momento de profunda crise sanitária e econômica. Por isso, o investimento no serviço público é de extrema importância.

Não à toa, o slogan da campanha da data-base deste ano é: Servidor público valorizado, todo o povo beneficiado! 

Os trabalhadores dos serviços públicos são responsáveis por prestar atendimento à população josefense em diversas áreas fundamentais. Mesmo assim, estão sendo penalizados com medidas como o aumento na alíquota de contribuição previdenciária e a ausência de reposição salarial desde 2019. Mais do que isso. Quem ousou lutar em Defesa da Vida teve descontos no salário ou foi demitido, como no caso dos ACTs.

A pauta aprovada pelos servidores já foi protocolada junto ao Executivo, a fim de abrir a mesa de negociação com o prefeito Orvino. É necessário que a categoria esteja unida para conquistar tudo aquilo que foi construído coletivamente na data-base deste ano.

Acompanhe as ações do Sintram/SJ!
Ajude a fortalecer a entidade que representa e defende a classe trabalhadora!

CLÁUSULAS ECONÔMICAS e GERAIS

CLÁUSULA 1ª
REPOSIÇÃO SALARIAL

Em 1º de MAIO de 2021 o MSJ reajustará, referente à perda salarial do período de 01/05/2020 a 30/04/2021, os vencimentos, salários e demais vantagens de todos os servidores públicos municipais de São José, em 100% (cem por cento) do IPCA acumulado neste período.
*IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo / IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

CLÁUSULA 2ª
RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS DE 2020

Em 1º de MAIO de 2021 o MSJ reajustará os vencimentos, salários e demais vantagens de todos os servidores públicos municipais de São José, referente à reposição salarial acordada e não concedida na Data-Base 2020, referente ao período de 01/05/2019 a 30/04/2020, garantindo o pagamento retroativo de maio de 2020 a abril de 2021.

CLÁUSULA 3ª
AUMENTO REAL

Em 1º de MAIO de 2021 o MSJ, após recuperar as perdas referidas nas cláusulas 1ª e 2ª, concederá aumento real a todos os servidores municipais em percentual não inferior a 3% (três por cento), como forma de compensar o aumento da alíquota previdenciária.

Parágrafo único: O aumento real será aplicado à carreira, estendendo-se os percentuais aplicados entre níveis e classes, sem qualquer forma de compressão da tabela de vencimentos.

CLÁUSULA 4ª
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

O valor diário do auxílio-alimentação será fixado em R$ 20,46 (vinte reais e quarenta e seis centavos) para os servidores com carga horária semanal de 30 e 40 horas; em R$ 15,34 (quinze reais e trinta e quatro centavos) para os servidores com carga horária semanal de 21 a 29 horas; e em R$ 10,23 (dez reais e vinte e três centavos) para os servidores com carga horária semanal de até 20 horas. O valor será concedido mensalmente a TODOS os servidores públicos ativos da Administração Pública Municipal, inclusive Autarquias e Fundações, sem teto remuneratório.

Parágrafo único: O servidor afastado temporariamente do exercício do cargo por licença remunerada ou férias, receberá o benefício como se em exercício estivesse.

CLÁUSULA 5ª
INSALUBRIDADE

O MSJ garantirá o pagamento de insalubridade em grau máximo a todos os servidores municipais expostos aos riscos de contágio pela COVID-19.

CLÁUSULA 6ª
COMISSÃO RECURSAL

O MSJ providenciará, em regime de urgência, a nomeação dos servidores que farão parte da Comissão Recursal, a fim de avaliar – com a maior brevidade possível – os processos administrativos referentes às Leis nº 053/2011 e 054/2011 que estão sem finalização.

CLÁUSULA 7ª
CUMPRIMENTO DE LEIS

O Executivo Municipal garantirá:
a) o cumprimento do art. 3º, §3º, da Lei nº 5388 de 30 de abril de 2014, possibilitando aumento de carga horária aos professores da USJ.
b) a adequação do piso salarial dos profissionais técnicos em radiologia, conforme a Lei Federal nº 7394/85.

CLÁUSULA 8ª
NEGOCIAÇÃO PERMANENTE

O MSJ manterá um canal de diálogo com o SINTRAM-SJ, com mesas de negociação permanentes com todos os Secretários e Superintendentes.

CLÁUSULA 9ª
REVOGAÇÃO DA LEI DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

O Executivo Municipal enviará Projeto de Lei à Câmara de Vereadores revogando a Lei nº 5633/2017 (que permite a contratação de Organização Social na área da saúde do Município), bem como providenciará imediata realização de Concurso Público para contratação de profissionais para as vagas existentes.

CUMPRIMENTO DO ACORDO DA DATA-BASE DE 2020

CLÁUSULA 10ª
ACORDO DA DATA-BASE

O MSJ garantirá, conforme acordo firmado na Data-base 2020:
a) a realização de concurso de relotação nas áreas da saúde e administração;
b) o fim do teto do vale-alimentação;
c) a criação do Programa de Saúde do Trabalhador;
d) A aplicação do índice INPC, além de ganho real no salário (4%) e no vale-alimentação dos servidores municipais de São José.

GREVE EM DEFESA DA VIDA

CLÁUSULA 11ª
REVERSÃO DAS PUNIÇÕES

O MSJ garantirá:
a) a readmissão dos servidores ACTs;
b) a negociação dos dias paralisados;
c) o cancelamento da multa imposta ao SINTRAM-SJ.

ORGANIZAÇÃO SINDICAL

CLÁUSULA 12ª
LIBERAÇÃO PARA ASSEMBLEIAS DO SINTRAM-SJ

O MSJ garantirá a liberação de todos os servidores para participação de, no mínimo, 04 (quatro) Assembleias da categoria, convocadas pelo SINTRAM-SJ, conforme acordo de 2018.

CLÁUSULA 13ª
LIBERAÇÃO PARA ASSEMBLEIAS DE PAUTAS NACIONAIS, ESTADUAIS E REGIONAIS

O MSJ garantirá a liberação de todos os servidores para participação de, no mínimo, 02 (duas) Assembleias da categoria, para discussão de pautas nacionais, estaduais e regionais relativas à luta dos trabalhadores.

SAÚDE DO TRABALHADOR

CLÁUSULA 14ª
TRABALHO HOME OFFICE

A Junta Médica garantirá readaptação em home office para todos os trabalhadores pertencentes ao grupo de risco pelo contágio da COVID-19, bem como para aqueles servidores que comprovarem coabitar com pessoas pertencentes ao grupo de risco, enquanto perdurar a pandemia.

CLÁUSULA 15ª
VACINAÇÃO

O MSJ garantirá a inclusão de todos os servidores municipais no Plano Municipal de Imunização.

CLÁUSULA 16ª
PROGRAMA SAÚDE DO TRABALHADOR

a) O MSJ garantirá a criação de um Programa especializado em Saúde do Trabalhador, que contenha setores de Junta Médica, Assédio Moral, Saúde Mental, Segurança do Trabalho e Clima Organizacional, sendo fundamental neste momento devido aos impactos causados pela pandemia.
b) O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara de Vereadores criando quadro próprio para o Programa de Saúde do Trabalhador, inclusive para a Junta Médica do Município, realizando, imediatamente após a aprovação da lei, o respectivo concurso público para provimento dos cargos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO NA PANDEMIA

CLÁUSULA 17ª
SEGURANÇA SANITÁRIA

a) O MSJ fornecerá o material necessário para realização das funções de cada servidor como: material de escritório, equipamentos tecnológicos, internet e demais materiais pertinentes à cada área.
b) O MSJ garantirá imediatamente, conforme as normas de segurança sanitária, o fornecimento de EPIs de qualidade e na quantidade necessária, enquanto perdurar a pandemia.
c) O MSJ garantirá ambiente de trabalho seguro, com distanciamento de 1,5m, ventilação adequada, para que todos os trabalhadores possam realizar suas funções, inclusive adotando a modalidade de trabalho híbrido, se necessário.
d) O MSJ promoverá concurso público para preenchimento dos cargos vagos, e fará a chamada dos classificados dos concursos em aberto, visando garantir o devido atendimento à população, sem sobrecarregar os trabalhadores, bem como garantir o usufruto das férias e licenças-prêmio durante a pandemia.
e) O MSJ garantirá a contratação de ACTs para substituição dos profissionais da educação em licença médica/licença-prêmio, na quantidade necessária para funcionamento do ensino Híbrido e remoto.
f) Criação em lei do plantão fiscal e sobreaviso para os servidores que trabalham sob este regime, enquanto perdurar a pandemia.
g) Regulamentação do trabalho home office, assim como o ensino remoto e híbrido, enquanto perdurar a pandemia.
h) Garantir a admissão dos ACTs da educação com comorbidades, possibilitando que desenvolvam suas atribuições readaptados em ensino remoto.
i) O MSJ garantirá a transparência para acesso às informações relativas aos casos de contágio pela COVID-19 entre os servidores por local de trabalho, além da listagem atualizada de vacinação já efetivada nos servidores.

ELEIÇÕES DEMOCRÁTICAS

CLÁUSULA 18ª
ELEIÇÃO DOS COORDENADORES, SUPERVISORES E DIRETORES

a) O MSJ garantirá a participação de representantes do SINTRAM-SJ na comissão geral eleitoral do processo de eleição direta para Diretor Geral e Diretor Adjunto das unidades de ensino da rede municipal de São José, a ser realizado este ano.
b) O MSJ garantirá em lei, a realização de eleição direta para Coordenadores e Diretores das Secretarias de Saúde e de Assistência social, com mandato de 02 (dois) anos, garantindo o voto paritário, o debate democrático e a participação dos servidores.
c) O MSJ garantirá ainda este ano, o processo eleitoral para reitoria da USJ e respeitará o resultado da eleição democrática, nomeando a chapa mais votada.

São José, 26 de abril de 2021

JUMERI ZANETTI
Presidente do SINTRAM/SJ





Saiba mais sobre a LC 173/2020, que congelou o salário dos servidores

Além dos efeitos da LC 173/2020, também está em tramitação a chamada PEC Emergencial, que poderá deixar os servidores públicos com salários congelados por 15 anos

A Lei Complementar n° 173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, sancionada por Jair Bolsonaro e aplicada pela prefeitura de São José, congelou os salários de servidores públicos de todas as áreas.

Supostamente convencidos pelas ameaças de Bolsonaro, de que, sem a aplicação da medida seria impossível governar o país, além da mentira do ministro da Economia, Paulo Guedes, de que o reajuste dos servidores tiraria recursos da Saúde, os governantes aplicaram a LC 173/2020. Foram prejudicados especialmente os trabalhadores e trabalhadoras que estão na linha de frente do combate ao Covid-19.

A Lei Complementar 173/2020 afeta diretamente as negociações da data-base, considerando que, desde que a lei foi sancionada, é permitida apenas a reposição da inflação medida pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Mesmo prevendo essa possibilidade, desde 2020, último ano de gestão da então prefeita Adeliana Dal Pont, o IPCA não está sendo pago aos servidores(as) municipais de São José.

Entretanto, outras questões também estão comprometidas com a LC 173/2020, como a contagem do tempo para obtenção de licenças-prêmio, quinquênios e a progressão horizontal (por letras). A lei também proíbe o chamamento de aprovados e prorroga concursos e processos seletivos, com algumas exceções. O que tem sobrecarregado cada vez mais o serviço público municipal, além de abrir as portas para a precarização do atendimento, com contratações temporárias e os chamados cargos de confiança.

A assessoria jurídica do Sintram/SJ compreende que a Lei Complementar 173/2020 é inconstitucional, principalmente por ferir o Pacto Federativo, já que uma lei federal não pode legislar sobre os servidores municipais. Diversas entidades já ingressaram com Ações de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a aplicabilidade da LC 173/2020, porém, as ações ainda não foram julgadas.

Fique atento! Orientamos que todos os servidores(as) que tiverem algum direito não atendido pelo Executivo municipal em função da Lei 173/2020, no período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, como quinquênio, progressão horizontal (letras) ou aquisição de novo período de licença prêmio, deve se dirigir ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) e realizar a solicitação do cumprimento do seu direito.

Se ainda assim a Prefeitura negar o cumprimento do que foi solicitado, a assessoria jurídica do Sintram/SJ ingressará com ações para reivindicação dos direitos dos trabalhadores.

Reforçamos ainda a importância da categoria permanecer mobilizada, visto que uma nova proposta de congelamento de salários dos servidores públicos por 15 anos, até 2036. A medida está prevista na chamada PEC Emergencial, em tramitação no Congresso Nacional.




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