Nota do Sintram/SJ sobre o Regime Especial de atividades escolares não presenciais

Os diretores e conselheiros do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José (Sintram/SJ), após diversos debates, deliberaram posição contrária à Portaria 742/2020 da SME/SJ e ao Plano de Trabalho apresentado às unidades educativas para a implementação do Regime Especial de Atividades Escolares não Presenciais.

Na avaliação da entidade, as diretrizes previstas nos referidos documentos são inaplicáveis, tendo em vista a realidade estrutural da rede pública municipal. A medida não leva em consideração ainda as condições e especificidades dos trabalhadores e trabalhadoras da Educação, das famílias e dos estudantes.

Além disso, da forma como foi concebida, a proposta reúne os elementos básicos da concepção de Educação a Distância. Em oportunidade anterior, o Sintram/SJ já manifestou posição contrária a qualquer tipo de iniciativa que possa caracterizar o formato EaD.

A atual pandemia tem gerado transtornos em diversos setores da sociedade, exigindo também das famílias adaptação a esta situação de adversidade. Este contexto acentua as dificuldades das famílias em situação de vulnerabilidade social. Muitos responsáveis por alunos também dedicam cuidados a outros familiares, como idosos e pessoas com deficiência, e irão acumular a tarefa de orientar os estudantes na realização das atividades escolares. Ou seja, acrescentar novas responsabilidades e demandas neste ambiente não será viável para as famílias, tampouco produtivo para os estudantes.

Além disso, sugerir àqueles que não têm acesso a internet a retirada de atividades e materiais pedagógicos nas unidades educativas, torna-se um fator de risco tanto para as famílias como para os profissionais da Educação. Ao transitar em diferentes ambientes, existe a possibilidade iminente de propagação do vírus. É preciso considerar ainda que não há transporte coletivo para o deslocamento até as escolas, o que dificulta substancialmente a busca pelos materiais disponibilizados. Soma-se a isso o fato de que muitos responsáveis por alunos já retornaram às atividades laborais após a publicação de decretos inoportunos, afrouxando as medidas de isolamento social.

É notoriamente inviável adotar este formato de ensino, caracterizado em sua essência como uma forma de Educação a Distância, no intuito de meramente cumprir a carga horária de 800 horas anuais do Calendário Escolar de 2020. O cumprimento desta jornada torna-se um fator secundário diante da problemática que será gerada pelo resultado deficitário na aprendizagem dos alunos afetados. A prioridade deve ser a qualidade das horas trabalhadas e não a quantidade.

É elogiável a iniciativa da Secretaria Municipal de Educação em disponibilizar canais com indicações de materiais de apoio para realização de atividades extracurriculares. Contudo, seguramente, atividades presenciais, que prezem pela interação direta entre aluno e professor, serão mais relevantes no processo educativo, construindo parte das relações sociais que compõem a vida em sociedade. Diante das incertezas impostas pela pandemia, é prudente analisar com muita cautela cada passo que será dado.

São José possui atualmente em sua rede pública de ensino cerca de 20 mil estudantes, considerando apenas educação infantil e ensino fundamental. Este número é maior do que a população de 80% das cidades catarinenses. Ou seja, onde o recorte territorial e populacional é significativamente menor, certamente disponibilizar a opção de atividades escolares a distância toma outros contornos, como por exemplo, na logística de distribuição de material pedagógico, se preciso for. Os elementos demográficos do município devem ser considerados neste planejamento.

Para chegar a este posicionamento foram inúmeras reuniões por meio de videoconferência, com a participação de membros da direção e do conselho do Sintram/SJ. A entidade não é contrária em manter, de alguma forma, o vínculo entre professores e alunos, desde que a Secretaria Municipal de Educação garanta:

1 -O isolamento social dos profissionais da educação e das famílias dos estudantes, tendo em vista a posição das autoridades sanitárias de que esta ainda é a maneira mais eficaz de conter a pandemia. Esse aspecto ganha relevância ao constatar o aumento considerável no número de casos de coronavírus no município, inclusive entre os profissionais das Unidades Básicas de Saúde;

2 – Nenhum tipo de exposição dos servidores, estudantes e suas famílias ao risco;

3 – Que levará em conta as condições das famílias, sendo que muitas delas vivem em situação de vulnerabilidade social;

4 – Que levará em conta a realidade dos professores quanto à disponibilidade de equipamentos e de acesso à rede de internet;

5 – Que respeitará a carga horária de trabalho dos trabalhadores e trabalhadoras da Educação sem interferências em seu período de descanso;

6 – A preservação das condições psicológicas e emocionais dos profissionais envolvidos, quanto à exigência para que execute tarefas para as quais ainda não teve a devida formação, não disponha de equipamentos ou mesmo que não seja de sua atribuição;

7 – Não expor os trabalhadores e trabalhadoras da Educação na rede virtual, preservando a imagem e a segurança dos profissionais, inclusive quanto ao uso indevido de seus dados pessoais, evitando assim possíveis judicializações futuras;

8 – Que irá considerar a realidade da rede municipal de ensino de São José, visto que, ao longo dos anos, nem mesmo a SME conseguiu suprir adequadamente todas as unidades de ensino com equipamentos que possibilitassem acesso às tecnologias de informação e comunicação, de maneira que fossem incorporadas ao processo de ensino-aprendizagem. É válido lembrar que no início deste ano a Secretaria lançou uma plataforma online para planejamento e avaliações, mas que a continuidade do projeto foi prejudicada devido justamente ao início do isolamento social;

9 – A aprendizagem para todas as crianças e adolescentes com equidade, evitando ampliar ainda mais a desigualdade social e educacional no País;

10 – Que a preocupação com o ano letivo não seja meramente na questão do cumprimento dos 200 dias ou nas 800 horas, mas, sim, com a aprendizagem.

Por fim, propomos que a Secretaria Municipal de Educação mantenha as atividades extracurriculares complementares nos moldes inicialmente divulgados, de maneira que as mesmas sejam consideradas atividades extras.

Tão logo o isolamento social terminar, discutiremos conjuntamente a melhor forma de retomar a sequência do ano letivo, levando em conta a qualidade e não somente a quantidade de horas ou dias de aulas ministradas.

A Educação a Distância não pode ser tomada como uma solução se as alternativas escolhidas não assegurarem que, de fato, existirá um processo verdadeiro de ensino-aprendizagem a todos. O foco deve ser os estudantes e não os números.

Foi enviado ofício ao Executivo com o posicionamento do Sintram/SJ. Acesse aqui.

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