MEC homologa resolução autorizando o uso do nome social na rede de ensino

Foto: Divulgação

O ministro da Educação, Mendonça Filho, homologou no dia 17 deste mês a resolução que autoriza o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares e documentos internos das unidades de ensino. Em Santa Catarina essa medida já era regulamentada desde 2009 também por meio de uma resolução, neste caso, aprovada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE). Em julho de 2016, a resolução catarinense chegou a passar por algumas alterações.

Atualmente, os dois textos, tanto o do MEC quanto o de Santa Catarina, preveem que maiores de 18 anos podem solicitar que a matrícula nas instituições de ensino seja feita usando o nome escolhido, ou requerer junto à direção da unidade escolar, por escrito, a alteração a qualquer momento. No caso de estudantes menores de idade, a solicitação deve ser apresentada com o acompanhamento dos pais ou representantes legais. No ato da expedição do histórico escolar e no diploma constará o nome civil e o nome social do aluno.

A medida vale para todo o sistema de ensino estadual, seja na rede pública ou particular.

Entende-se por nome civil aquele registrado na certidão de nascimento, e nome social aquele adotado pela pessoa.

Em Santa Catarina

A gerente de Políticas e Programas da Educação Básica e Profissional da Secretaria de Estado da Educação, Júlia Siqueira da Rocha, explica que desde a década de 1970 o tema vem sendo discutido com base em aspectos pedagógicos. Júlia, que também é professora, condena movimentos que tentam impedir o debate sobre questões de gênero e sexualidade no ambiente escolar. “Um retrocesso”, diz ela.

A gerente explica que em Santa Catarina já é executada uma proposta curricular que contempla a abordagem da temática. “É um trabalho educativo sobre a sexualidade humana, que precisa ser respeitada. Com base nisso, desenvolvemos um trabalho pedagógico”. A escola pública, diz ela, é laica, gratuita e para todos. E todos, nesse caso, inclui a diversidade sexual.

Tramitação federal

A resolução que garante esse direito foi aprovada de forma unânime pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ainda em setembro de 2017. O uso do nome social por travestis e transexuais é uma reivindicação constante de representantes deste grupo social, e já era possível nas inscrições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O texto determina ainda que as escolas de educação básica brasileiras, na elaboração e implementação de suas propostas curriculares e projetos pedagógicos, assegurem diretrizes e práticas com o objetivo de combate a quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero de estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares.

Conheça as resoluções

Resolucão CEE/SC 132 de 2009

Resolução CEE/SC 48 de 2016

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