Ainda não há movimentação por parte do Executivo para o encaminhamento do que foi acordado na data-base 2017, no que diz respeito às licenças médicas.
Os pedidos de licença para tratamento de saúde de até e inclusive três dias de afastamento do trabalho por mês serão concedidos pela chefia imediata mediante apresentação de atestado médico, sem a necessidade de avaliação da Junta Médica do Município. Sobre este item já há entendimento e consta do acordo desde 2016, porém, ainda não está sendo cumprido pela Prefeitura.
Outras reivindicações não foram sequer aceitas pelo Executivo, deixando de fazer parte da data-base da categoria. São elas:
– A Junta Médica do Município e o médico do trabalho responsável pela concessão das licenças médicas atenderão os servidores municipais nos turnos matutino e vespertino.
– Consta ainda que o Executivo enviará um projeto de lei à Câmara de Vereadores criando o quadro próprio para a Junta Médica, realizando respectivo concurso público para provimento dos cargos.
– Os pedidos de concessão da licença para tratamento de saúde de familiar deverão ser analisados e julgados no prazo máximo de 48 horas.
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